Resolução do CFM abre precedente para a violência obstétrica

Em resolução, o Conselho Federal de Medicina autoriza o uso de procedimentos violentos que prolongam a recuperação pós-parto, prejudicam a saúde sexual e o bem-estar das mulheres, avaliados negativamente pela OMS e que a medicina atual não reconhece como procedimento válido ou benéfico à criança. Esses procedimentos vêm sendo denunciados pois são uma violência contra as mulheres e crianças, usados tanto para acelerar o parto quanto para torturar as mães, principal jovens e mulheres negras, mas que também para lésbicas, mulheres bissexuais, homens trans e suas cônjuges. A resolução também permite internação compulsória, retirando a autonomia das mulheres na escolha dos melhores procedimentos.

 

Instrumento normativo:

Resolução nº 2.232, de 17 de julho de 2019

Resposta/contra-ataque:

O juiz federal Hong Kou Hen, da 8ª vara Cível de São Paulo, suspendeu, em 17/12, a eficácia do parágrafo 2º, artigo 5º, da resolução CFM 2.232/19, e parcialmente os artigos 6º e 10º da mesma resolução. Os dispositivos permitem que as gestantes brasileiras sejam obrigadas a passar por intervenções médicas com as quais não concordam (Autos nº 1.34.001.007752/2013-81).

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