Decreto nº 9.831, de 10 de junho de 2019, que altera o Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher Da Família e dos Direitos Humanos:
O decreto extingue os cargos destinados aos peritos e peritas do Mecanismo Nacional de Prevenção à Tortura (MNPCT), promovendo dessa forma o desmonte de um importante instrumento de proteção dos direitos humanos. Dentre as principais atribuições conferidas ao MNPCT estão a de realizar visitas periódicas de monitoramento a espaços de privação de liberdade e elaborar relatórios e recomendações visando fortalecer a proteção da integridade física e psíquica das pessoas que se encontram nestes espaços. A Lei 12.847 de 2 de agosto de 2013, que internaliza no ordenamento jurídico nacional os compromissos previstos no Protocolo Facultativo, dota o MNPCT de um amplo rol de competência, que abrange também a atribuição de sugerir propostas e observações a respeito da legislação existente e requerer à autoridade competente que instaure procedimento criminal e administrativo mediante a constatação de indícios da prática de tortura.
Desta forma, de um rápido exame do rol de competência do MNPCT, resta evidente que as reformas instituídas com a promulgação do Decreto no 9.831, que precariza os recursos humanos do MNPCT que passaria a não contar com peritos e peritas atuando em tempo integral, obstruíram de plano o exercício de suas atribuições elencadas por Lei.
De fato, em recente parecer, o Subcomitê das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura (SPT) — órgão encarregado de monitorar a implementação do Protocolo Facultativo pelos Estados que o ratificaram — afirmou que a entrada em vigor do Decreto Presidencial nº 9.831 enfraqueceu severamente a política de prevenção à tortura do Brasil, inviabilizando que o MNPCT opere de maneira compatível com os preceitos estabelecidos no Protocolo Facultativo.
Contramedida:
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDL 389/2019) susta o decreto que remanejou cargos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e alterou o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT).
Autoria:
Deputadas Maria do Rosário (PT/RS), Frei Anastácio Ribeiro (PT/PB), Margarida Salomão (PT/MG) e Talíria Petrone (Psol/RJ).