Internação involuntária na lei de drogas

A lei prevê a internação involuntária, ou seja, permite que a pessoa seja internada por ordem de familiares e ou responsável legal. Considerando o alto investimento do governo federal nas casas terapêuticas, que não tratam apenas usuários e dependentes de drogas e que ainda hoje há internações nessas comunidades, para terapias “religiosas” que prometem a reversão de orientação sexual e identidade de gênero de pessoas LGBT, esta medida pode significar um sério risco para mulheres e LGBT como um retrocesso as décadas de 1970 e 1980, em que hospícios se tornaram prisões e espaços de tortura para as pessoas consideradas desviantes do “padrão”. O Presidente vetou a reserva de postos de trabalho em licitações de obras públicas para reinserção econômica de pessoas atendidas pelas políticas sobre drogas.

 

Instrumento normativo:

Lei nº13.840/2019

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