Ministra Damares se posiciona contra resolução do Conanda

A resolução que estabelece uma série de diretrizes para o atendimento de adolescentes do gênero feminino que estejam cumprindo medidas socioeducativas em meio fechado foi foco da ministra, por reafirmar a lei de n°12.594/2012, que garante visitas íntimas a adolescente casada ou em comprovada união estável (o que pela legislação brasileira só é possível a partir dos 16 anos com autorização da mãe e do pai, de acordo com o artigo 1.517 do Código Civil). Contudo, a ministra fez publicações com informações falsas, afirmando que o Conanda legitimou o estupro de menores de 14 anos. Além disso, Damares criticou a possibilidade de duas jovens que vivem um relacionamento cumprindo medida socioeducativa possam ficar no mesmo alojamento. A nota ainda não foi publicada, mas sua minuta e o relatório sobre as adolescentes internadas podem ser consultados em: https://mnpctbrasil.wordpress.com/2020/12/17/apos-2-anos-de-construcao-e-debates-conanda-aprova-diretrizes-para-as-adolescentes-no-socioeducativo/amp/

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